Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/1989 por PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICACAO LTDA,
processo nº 815321317.
Registro em vigor até 28/04/2032.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815321317 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220157173 (06/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2682
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120039577 (20/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2347
24/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1829
28/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLAUDIO JOSÉ M. COSTAcódigo 400 · RPI 1117
14/01/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO JOSE M COSTAcódigo 250 · RPI 1102
20/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO JOSE MARTNS COSTAcódigo 350 · RPI 1081
09/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTAcódigo 300 · RPI 1062
26/02/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 814402720 *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 200 · RPI 1056