Marca Nominativa depositada no INPI em
27/12/1989 por PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.,
processo nº 815309139.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815309139 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1572
04/04/2000DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1526
22/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/Acódigo 565 · RPI 1485
14/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) NOME E SEDE ALTERADOS *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 565 · RPI 1402
29/04/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: DALGETY SPILLERS FOODS LIMITED (GB) PET (RJ) 035161 E 22/10/96 *INT. LUIZ ATONIO RICCOcódigo 550 · RPI 1378
12/02/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED TOBBY NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA (BR/SC) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 565 · RPI 1367
15/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/C *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 565 · RPI 1250
27/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1169
17/11/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1146
28/07/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1130
03/03/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1109
05/02/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. 006829171 C/CADUCIDADE * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 200 · RPI 1053