Marca Nominativa depositada no INPI em
20/12/1989 por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.,
processo nº 815303734.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 10, 50, 60
Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815303734 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
09/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIAS VILLARES S/A (BR/SP). *INT. MARCAVIVA M E PTScódigo 565 · RPI 1397
26/11/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CONSORCIO NACIONAL DE ELEVADORES " * INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERYcódigo 400 · RPI 1095
29/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERYcódigo 250 · RPI 1091
28/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CONSORCIO NACIONAL DE ELEVADORES" *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERYcódigo 350 · RPI 1069
05/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSORCIO NACIONAL DE ELEVADORES" *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERYcódigo 300 · RPI 1053