Marca Mista depositada no INPI em
06/12/1989 por DI-MARCAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
processo nº 815294174.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 60
Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SAO PAULO M. E P. LTDAcódigo 150 · RPI 1108
29/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SAO PAULO MARCAS E PAT LTDAcódigo 250 · RPI 1091
28/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1069
05/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1053