Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
ORGANIZAÇÃO DE VIAGEM, TRANSPORTE DE VIAJANTES, VISITAS TURÍSTICAS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210446634 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LIBERCON PASSAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2655
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210353096 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIBERCON PASSAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2653
15/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120031994 (08/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LIBERCON PASSAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2332
01/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1856
09/05/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1844
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT TINOCO SOAREScódigo 400 · RPI 1110
12/11/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSE CARLOS TINOCOcódigo 250 · RPI 1093
11/06/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ CARLOS TINOCOcódigo 350 · RPI 1071
13/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. TINOCO SOARES E FILHO S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1054
Mesma marca em outras classes
LIBERCON35 · Aguardando manifestação sobre oposição