Marca Nominativa depositada no INPI em
01/12/1989 por WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.,
processo nº 815284810.
Registro em vigor até 24/03/2032.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220104201 (24/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2677
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130043465 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br />código IPAS270 · RPI 2381
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130043595 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2266
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20110031788 (01/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2251
16/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1919
17/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1828
24/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1112
05/11/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1092
14/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1067
29/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1052