Marca Nominativa depositada no INPI em
01/12/1989 por J B O COMERCIAL LTDA ME,
processo nº 815284110.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815284110 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/1995MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 816 · RPI 1274
06/09/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERALcódigo 800 · RPI 1240
04/01/1994INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONARIA"JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA ME(BR/MG) PET(SP) 009542, DE 03/04/90 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 710 · RPI 1205
04/01/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).TRANSFERÊNCIA CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1025,DE 03/07/90 PARA REEXAME DA MATERIA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 795 · RPI 1205
25/08/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 513 · RPI 1134
16/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1124
29/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1091
28/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1069
05/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1053
24/07/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. J. B. O. COMERCIAL LTDA ME(BR/SP) *INT. UNIÃOFEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1025