Marca Mista depositada no INPI em
30/11/1989 por Q-REFRES-KO S/A,
processo nº 815282087.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.WINDSOR MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1123
18/02/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WINDSOR MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1107
10/09/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CHICLE DE BOLA" E "TUTTI FRUTTI" *INT. WINDSOR MARCAS E PAT.código 350 · RPI 1084
26/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESS'ÕES "CHICLE DE BOLA" E "TUTTI FRUTTI" *INT. WINDSOR MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1060