Marca Nominativa depositada no INPI em
14/12/1989 por ZETO COMERCIO DE ROUPAS LTDA.,
processo nº 815273266.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815273266 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2004Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1754
23/05/2000Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQUERENTE : LOST ENTERPRISES (US ) PET Nº (RJ) Nº 047018 DE 27/08/1999.código 552 · RPI 1533
22/02/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED PIPI BABY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) RETIFICACAO DA RPI 1184 DE 10/08/93POR INCORRECAO DA RPI NOME DOTITULAR *INT. WALDER RODRIGUES PEDRAcódigo 565 · RPI 1212
10/08/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PIPI BABY INDUSTRIA E COMERCIO LTDARETIFICAÇÃO DA RPI 1178, DE 29/06/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA.código 565 · RPI 1184
29/06/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PIPI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA.código 565 · RPI 1178
17/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 400 · RPI 1111
19/11/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 250 · RPI 1094
28/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 350 · RPI 1069
08/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 300 · RPI 1049