Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/1989 por M C S CARDOZO,
processo nº 815257287.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. O PRÓPRIOcódigo 150 · RPI 1223
30/11/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 275 · RPI 1200
31/12/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO/REC. INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DA AMAZÔNICA S/A (BR/AM) *INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1100
02/07/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1074
05/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1053