Marca Nominativa depositada no INPI em
01/12/1989 por CHP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
processo nº 815253800.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 20, 40
Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815253800 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
17/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1828
27/10/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1143
09/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 250 · RPI 1123
18/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 350 · RPI 1107
30/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1052, DE 29/01/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1078
23/07/1991ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 230 · RPI 1077
29/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIAcódigo 300 · RPI 1052