Marca Nominativa depositada no INPI em
26/10/1989 por MORO INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 815245475.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 20
Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815245475 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
01/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1135
01/09/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1125 DE 23/06/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1135
23/06/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.MEGA- MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1125
03/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1109
22/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1090
14/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT MARCOS A DE JESUScódigo 300 · RPI 1067
02/01/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NO CÓD PROD/ SERV 20 DA CLASSE 28 *INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1048