Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/1989 por WYETH,
processo nº 815244320.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815244320
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
24/11/1989
Data da concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2001
Titular
WYETH
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815244320 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
29/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN , SIEMSENcódigo 400 · RPI 1091
24/09/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 250 · RPI 1086
09/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1062
18/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1046