Marca Mista depositada no INPI em
03/11/1989 por MAESTRO CONFECCOES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 815236816.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815236816 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. KI CALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (BR/RJ)código 565 · RPI 1483
05/08/1997ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ARTIGO 224 DA LPI PET (RJ) 19240 DE 21/06/93 CESSIONÁRIA DESMUDA COMÉRCIO E INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA *INT. AG. ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 720 · RPI 1392
05/08/1997INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ARTIGO 134 DA LPI CESSIONÁRIA MAESTRO CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVO LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 000570 DE 07/01/97 *INT. AG. ALFA DE MARCAS E PATENTEScódigo 710 · RPI 1392
25/01/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO * INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTEScódigo 690 · RPI 1208
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AG ALFA DE MARCAS E PATS LTDAcódigo 400 · RPI 1110
08/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PAT LTDAcódigo 250 · RPI 1088
30/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1065
08/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1049