Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/1989 por ARTHUR VIEIRA CIA LTDA,
processo nº 815232381.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30
Metais preciosos e semi-preciosos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815232381 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
30/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JOALHARIA" *INT. ORG. JOFE LTDAcódigo 400 · RPI 1126
03/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GERALDO ELIAS DE ARAUJO CONCEICAOcódigo 250 · RPI 1109
24/09/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA JOALHARIA" *INT. GERALDO ELIAS DE ARAUJO CONCEIÇÃOcódigo 350 · RPI 1086
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLSUIVOD DA PALAVRAJOALHARIA" *INT. GERALDO ELIAS DE ARAUJO CONCEICAOcódigo 300 · RPI 1064