Marca Mista depositada no INPI em
31/10/1989 por INTERLEMO HOLDING S.A.(INTERLEMO HOLDING AG) (INTERLEMO HOLDING LTD).,
processo nº 815231423.
Registro em vigor até 04/03/2032.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 80
Elementos elétricos básicos e para iluminação; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220078586 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERLEMO HOLDING S.A. (INTERLEMO HOLDING AG) (INTERLEMO HOLDING LTD)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2672
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120009682 (26/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INTERLEMO HOLDING S.A.(INTERLEMO HOLDING AG) (INTERLEMO HOLDING LTD).<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2300
03/08/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2063 DE 20/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO.código 560 · RPI 2065
20/07/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 2063
10/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1827
03/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REX ADV. MARCAS E PATcódigo 400 · RPI 1109
15/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REX ADV. MARCAS E PAT.código 250 · RPI 1089
07/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REX ADV , MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1066
02/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1048