Marca Nominativa depositada no INPI em
30/10/1989 por REJUVEM PRODUTOS DE BELEZA LTDA,
processo nº 815230630.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815230630 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG 1. DO ART 83 DO CPI *INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 150 · RPI 1129
03/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UBERLÕANDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1109
01/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UBERLÌANDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1087
09/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1048, DE 02/01/91, POR INCORREÇÃO NA CLASSE COD. POD/SERV E NAMARCA *INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1062
02/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1048