Marca Mista depositada no INPI em
28/11/1989 por RGF SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA,
processo nº 815227000.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 80
Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815227000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
13/12/1994ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE RETIFICAÇÃO DA RPI 1224 DE 17/05/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIAcódigo 560 · RPI 1254
17/05/1994ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT DANIEL & CIAcódigo 560 · RPI 1224
01/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO "CARTUCHO PERMANENETE *INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1135
01/09/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICACAO RPI 1089 DE 15/10/91 , POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIAcódigo 795 · RPI 1135
15/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CARTUCHO PERFUMENTE" *INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1089
14/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARTUCHO PERMANENTE" *INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1067
15/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARTUCHO PERMANENTE" *INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1050