Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 23 · subclasse 10
Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220048533 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2669
19/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120015965 (09/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HILTEX INDUSTRIA COMERCIO DE FIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2315
17/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1828
18/02/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. M. M. MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1107
15/10/1991Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. M M MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 025 · RPI 1089
14/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1067
02/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1048