Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
Marca Mista depositada no INPI em
03/11/1989 por R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 815211228.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815211228
Situação
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 18
Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850220031507código IPAS409 · RPI 2669
09/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210013725 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2614
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180168021 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2489
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110064566 (27/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RED ROSE BRANDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2246
22/12/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2033
22/12/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - GEOPHARMA S/A.código 565 · RPI 2033
15/12/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2032
10/06/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR AVIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO APERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO,EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE27/01/1981.código 690 · RPI 1953
29/08/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO ATRAVÉS DE PETIÇÃO INPI/RJ 020060079075, DE 01/06/2006.código 690 · RPI 1860
04/04/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO.código 690 · RPI 1839
24/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1112
29/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 250 · RPI 1091
14/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 350 · RPI 1067
15/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 300 · RPI 1050