Marca Mista depositada no INPI em
01/11/1989 por COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS KI-PALADAR LTDA,
processo nº 815206631.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2012Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ, AÇÃO Nº 93.0011865-0 E INPI Nº 2044/93código 570 · RPI 2152
26/10/1993Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA V.F./RJ*INT. PRAXIS - ASS. EM PROP. INDUSTRIAL LTDAcódigo 599 · RPI 1195
27/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ANTONIO ROBERTO GETULIO DE BARROS-ME (BR/SP)código 565 · RPI 1143
24/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 400 · RPI 1112
05/11/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PRAXIS ASS. EM PROP. IND.código 250 · RPI 1092
14/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. PRAXIS ASS. EM PROP. IND.código 350 · RPI 1067
02/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. PRAXIS ASS. EM PROP. INDUSTRIALcódigo 300 · RPI 1048
Mesma marca em outras classes
KI PALADAR · Aguardando prazo de apresentação de oposição