Marca Nominativa depositada no INPI em
30/10/1989 por INDUSTRIA ALIMENTICIA VITALAR LTDA,
processo nº 815200455, nas classes 30.
Registro em vigor até 10/03/2032.
BISCOITOS/BISCOITOS AMANTEIGADOS/BOLOS/ MACARRÃO/MASSA PARA BOLOS/ MASSAS ALIMENTARES/PÃEZINHOS/PIZZAS/PRODUTOS DERIVADOS DO MILHO.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210438912 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA VITALAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2661
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120030839 (07/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA ALIMENTICIA VITALAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2346
22/06/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1746
08/06/2004MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1744
07/08/2001MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1596
19/01/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.DANIEL EDGARDO RANADA PIENDIBENE(BR/RS) PET(RS) 06237, DE 21/08/98código 552 · RPI 1463
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SIMBOLO MARCAS E PATS LTDAcódigo 400 · RPI 1110
15/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 250 · RPI 1089
30/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1065
26/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1047
Mesma marca em outras classes
VITALAR44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento