Marca Mista depositada no INPI em
26/10/1989 por DSM IP ASSETS B.V.,
processo nº 815196148.
Registro em vigor até 10/03/2032.
Número do processo
815196148
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
26/10/1989
Data da concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2032
Titular
DSM IP ASSETS B.V.
UF · País
— · NL
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'QUALIDADE'
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 70
Medicamentos para uso veterinário.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250225561 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DSM IP ASSETS B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2841
28/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210432364 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DSM IP ASSETS B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2660
28/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140130112 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>DSM IP Assets B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição por cessão 850140130144 de 07/07/14, conforme publicado na RPI 2440, de 10/10/17. Esclarecendo que os pedidos e registros afetados na petição em tela já foram depositados no CNPJ 569929510001-49.<br />código IPAS699 · RPI 2447
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140130144 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>DSM IP ASSETS B.V.<br />código IPAS270 · RPI 2440
07/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110217377 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA<br /><b>Procurador: </b>GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2309
14/02/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1832
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUALIDADE" * INT. GOBERNATE MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1110
24/09/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRAcódigo 250 · RPI 1086
09/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA QUALIDADE * INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRAcódigo 350 · RPI 1062
18/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRAcódigo 300 · RPI 1046