Marca Mista depositada no INPI em
24/10/1989 por SANRIO COMPANY, LIMITED,
processo nº 815194412.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815194412
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
24/10/1989
Data da concessão
25/02/1992
Vigência até
25/02/2022
Titular
SANRIO COMPANY, LIMITED
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30
Papel e papelão; Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral; Artigos para escritório, material didático e de desenho.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
16/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110203619 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANRIO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>HISSAO ARITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2293
03/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1826
25/02/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1108
15/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1089
14/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIS ANTONIO R. NUNEScódigo 350 · RPI 1067
02/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIS ANTONIO R. NUNEScódigo 300 · RPI 1048