Marca Nominativa depositada no INPI em
26/10/1989 por CARDIOECO CENTRO DE EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA,
processo nº 815186576.
Registro em vigor até 23/05/2035.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250176736 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDIOECO CENTRO DE EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br />código IPAS270 · RPI 2840
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150189027 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CARDIOECO CENTRO DE EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
12/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1901
23/05/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ARARIPE & ASSOCIADOScódigo 400 · RPI 1277
05/04/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SOMAPA - MARCAS & PAT.código 250 · RPI 1218
19/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SOMAPA MARCAS E PAT. LTDAcódigo 350 · RPI 1194
27/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1169
01/12/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 261 · RPI 1148
07/05/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. CARLOS A M FERREIRAcódigo 210 · RPI 1066
26/12/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811258190 * INT. CARLOS AM FERREIRAcódigo 100 · RPI 1047
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