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9 MESES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1989 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 815183275, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815183275
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1989
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2012
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PUBLICAÇÕES COM PREVISÃO DE PERIODICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815183275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2262
  2. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  3. 04/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1774
  4. 18/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A.(BR/SP) código 565 · RPI 1528
  5. 03/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 565 · RPI 1257
  6. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1108
  7. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1089
  8. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT VIEIRA DE MELLO W ALVES código 350 · RPI 1066
  9. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1047

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