Marca Nominativa depositada no INPI em
20/09/1989 por ARTE MAIOR GALERIA E PROMOÇÕES CULTURAIS LTDA - ME.,
processo nº 815170351.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10, 40
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau; Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2898
28/04/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250323922 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTEMAIOR ESCOLA DE EDUCACAO MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduarda Colla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2886
27/01/2026Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250323922 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTEMAIOR ESCOLA DE EDUCACAO MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduarda Colla<br />código IPAS338 · RPI 2873
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220109474 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTE MAIOR E PROM. CULT. LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2676
28/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120012983 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARTE MAIOR GALERIA E PROMOÇÕES CULTURAIS LTDA - ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2312
31/10/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1869
31/10/2006Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1692 DE 10/06/2003, PARA REEXAME DA MATERIA.código 795 · RPI 1869
10/06/2003 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.PRESTE ESCLACIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS, ESPECIFICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 680 · RPI 1692
03/09/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1652
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT LUIZ A RIFFcódigo 400 · RPI 1110
08/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. LUIZ ANDRADE RIFFcódigo 250 · RPI 1088
30/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIZ ANDRADE RIFFcódigo 350 · RPI 1065
18/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT SAMUEL RIFF JRcódigo 300 · RPI 1046