Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/1989 por EDENRED,
processo nº 815167369.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815167369
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11/10/1989
Data da concessão
05/11/1991
Vigência até
05/11/2011
Titular
EDENRED
UF · País
— · FR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ABASTECIMENTO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815167369 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2013Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2234
17/01/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ACCORcódigo 565 · RPI 2141
03/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1826
05/11/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ABASTECIMENTO" * INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1092
21/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ABASTECIMENTO" *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1068
11/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ABASTECIMENTO"*INT.DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1045