Marca Mista depositada no INPI em
04/10/1989 por REALCE AUTOMOVEIS LIMITADA,
processo nº 815166125.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 43
Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815166125 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 150 · RPI 1109
29/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT * LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 250 · RPI 1091
21/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 350 · RPI 1068
11/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT.LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 300 · RPI 1045
Mesma marca em outras classes
Realce21 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
REALCE35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição