Marca Mista depositada no INPI em
13/09/1989 por SE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME,
processo nº 815164556.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MÁRIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 150 · RPI 1145
07/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1127
09/06/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME (BR-RS) * INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 235 · RPI 1123
16/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1063
11/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1045