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AGUARDENTE DE CANA CACHAÇÁ "THOQUINO"

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1989 por INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A, processo nº 815164084, nas classes 33. Registro em vigor até 10/03/2032.

Número do processo815164084
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2032
TitularINDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
CNPJ do titular31.901.382/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220086452 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110025908 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 25/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1716
  4. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" E DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT. VIEIRA DE MELLOWERNECK ALVES código 400 · RPI 1110
  5. 08/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 250 · RPI 1088
  6. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO AGUARDENTE DE CANA E DA PALAVRA CACHAÇA * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 350 · RPI 1063
  7. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" E DA PALAVRA "CACHAÇA" *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 300 · RPI 1046

Outras marcas de INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815164084 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.