Marca Mista depositada no INPI em
05/10/1989 por INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A,
processo nº 815164084, nas classes 33.
Registro em vigor até 10/03/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815164084 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220086452 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2674
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20110025908 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2251
25/11/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1716
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" E DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT. VIEIRA DE MELLOWERNECK ALVEScódigo 400 · RPI 1110
08/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 250 · RPI 1088
16/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO AGUARDENTE DE CANA E DA PALAVRA CACHAÇA * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 350 · RPI 1063
18/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" E DA PALAVRA "CACHAÇA" *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 300 · RPI 1046
Outras marcas de INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
SUNLOVER · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SUNLOVER · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ANA BIERHAUS32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento