Marca Mista depositada no INPI em
03/10/1989 por FARIA VEÍCULOS LTDA,
processo nº 815159439.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 60
Veículos e implementos rodoviários; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2866
16/09/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240167562 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILSON DE FARIA VEICULOS - ME<br /><b>Procurador: </b>CMC MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2854
19/03/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220448055 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILSON DE FARIA VEICULOS - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2776
25/10/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220448055 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILSON DE FARIA VEICULOS - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2703
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220010240 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARIA VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2665
25/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110198696 (02/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FARIA VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2290
13/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110038444 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FARIA VEÍCULOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2262
03/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1826
21/01/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ANHEMBI MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1413
14/10/1997ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ARTIGO 224 DA LPI *INT. ANHEMBI MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 715 · RPI 1402
25/02/1997CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT ANHEMBI MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 630 · RPI 1369
21/01/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ANHEMBI M. P. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1103
20/08/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1081
02/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT SUL AMERICA MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1061
04/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1044