Marca Nominativa depositada no INPI em
29/09/1989 por ASSOCIACAO DOS DIST DE MADEIRAS DO EST S PAULO ADIMASP,
processo nº 815155824.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815155824 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
23/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120056264 (16/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIACAO DOS DIST DE MADEIRAS DO EST S PAULO ADIMASP<br /><b>Procurador: </b>SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2320
03/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1826
26/05/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. G. PACHECOcódigo 400 · RPI 1121
04/02/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. G. PACHECOcódigo 250 · RPI 1105
17/09/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. G. PACHECOcódigo 350 · RPI 1085
19/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1044 DE 04/12/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR*INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1055
04/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1044