Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Mista depositada no INPI em
04/09/1989 por CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI,
processo nº 815152116.
Registro em vigor até 07/06/2014.
Número do processo
815152116
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 55, 60
Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150212242 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Laerte Meyer de Castro Alves<br /><b>Cessionário: </b>CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2443
15/03/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800140129478 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Laerte Meyer de Castro Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a expiração do prazo para reposta da exigência de pagamento publicada na RPI 2344 em 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2358
08/12/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140129478 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Laerte Meyer de Castro Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2344
21/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1872
07/06/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 400 · RPI 1227
11/01/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FERNANDO G. CHAVEScódigo 250 · RPI 1206
27/07/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 350 · RPI 1182
24/02/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. J. C. DOS SANTOS - ME (BR/SP) * INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 205 · RPI 1160
22/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICACAO DA RPI 1121 , DE 26/05/92 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 300 · RPI 1138
26/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1105, DE 04/02/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 300 · RPI 1121
04/02/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO RPI 1083 DE 03/09/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAT *INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 300 · RPI 1105
03/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 300 · RPI 1083
04/12/1990Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 814649963 *INT. FERNANDO GOMES CAANEScódigo 200 · RPI 1044
Mesma marca em outras classes
Cordeiro · Aguardando prazo de apresentação de oposição