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CELEP CENTRO DE LITÍASE DO ESTADO DO PARANÁ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1989 por IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA, processo nº 815145144. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815145144
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1989
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2002
TitularIRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA
CNPJ do titular78.614.971/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815145144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 29/12/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO NA RPI 1118, DE 05/05/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA. INT. SUL AMÉRICA código 795 · RPI 1152
  3. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE LITIASE DO ESTADO DO PARANA" INT. SUL AMÉRICA código 400 · RPI 1152
  4. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE LITASE DO ESTADO DO PARANA" * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1118
  5. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA M E PATENTES código 250 · RPI 1087
  6. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO D LITÁSE DO ESTADO DO PARANÁ" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1063
  7. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE LITÍASE DO ESTADODO PARANÁ"*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1040

Outras marcas de IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815145144 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.