Marca Nominativa depositada no INPI em
20/09/1989 por JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA,
processo nº 815141424, nas classes 16.
Registro em vigor até 07/01/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815141424 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220232526 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JORNAL CORREIO DA PARAÍBA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2691
30/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120000647 (03/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2295
28/12/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1773
07/01/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANDOVAL CLÁUDIOcódigo 400 · RPI 1101
06/08/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANDOVAL CLAUDIOcódigo 250 · RPI 1079
26/03/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDOVAL CLAUDIOcódigo 350 · RPI 1060
06/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT SANDOVAL C DE OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1040