Marca Mista depositada no INPI em
15/09/1989 por ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS,
processo nº 815133510.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815133510 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2192
03/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1826
05/05/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1118
31/12/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1100
30/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1055 ,DE 19/02/91 , POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1065
19/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT LUIS ANTONIO RICO NUNEScódigo 350 · RPI 1055
09/10/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1036
Mesma marca em outras classes
MASSIMO42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MASSIMO35 · Aguardando manifestação sobre oposição
MASSIMO40 · Aguardando manifestação sobre oposição
MASSIMO29 · Aguardando manifestação sobre oposição
MASSIMO30 · Aguardando manifestação sobre oposição
MASSIMO30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento