Marca Mista depositada no INPI em
23/08/1989 por ROSANE C BRODT ME,
processo nº 815130228.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815130228 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
02/01/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DER WEST JEANS INDÚSTRIA E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 565 · RPI 1309
27/06/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 690 · RPI 1282
02/02/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA.código 400 · RPI 1157
15/09/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1137
05/05/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 350 · RPI 1118
02/10/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1035