Marca Nominativa depositada no INPI em
12/09/1989 por MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA,
processo nº 815127839, nas classes 25.
Registro em vigor até 29/10/2031.
TENTOS QUE SE REFEREM A ATACADORES OU CADARÇOS EM COURO, PARA APLICAÇÃO EM CALÇADOS E CORDÔES, CADARÇOS REDONDOS CONFECCIONADOS EM COURO OU COURO RECONSTITUÍDO COM APLICAÇÕES EM SANDÁLIAS OU COMO ENFEITES NOS DIVERSOS TIPOS DE CALÇADOS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210298697 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br />código IPAS270 · RPI 2645
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100193969 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2364
04/01/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1774
16/09/1997Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.*INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/Ccódigo 620 · RPI 1398
29/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LANIR ORLANDOcódigo 400 · RPI 1091
21/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LANIR ORLANDOcódigo 250 · RPI 1068
29/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LANIR ORLANDOcódigo 350 · RPI 1052
18/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LANIR ORLANDOcódigo 300 · RPI 1033