Marca Figurativa depositada no INPI em
08/09/1989 por GERHARD & GERHARD-ADVOGADOS,
processo nº 815125275.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 30
Serviços jurídicos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815125275 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
03/12/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. A PROPRIAcódigo 400 · RPI 1096
02/07/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1074
05/03/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. A PRÓPRIAcódigo 350 · RPI 1057
25/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. A PRÓPRIAcódigo 300 · RPI 1034
Classificação figurativa (Viena)
26.3.1 Um triângulo
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.1.1 Árvores ou arbustos de forma triangular, de forma cônica (apontada para cima), ou de forma "flamejante" (pinheiros, ciprestes, etc.)