Marca Mista depositada no INPI em
01/09/1989 por RIO LAB MINAS PROD E EQUIPAMENTOS P. LABORATORIOS LTDA,
processo nº 815125003.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 40
Vidros, cristais e espelhos em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815125003 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
02/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ROBERTO C C COSTAcódigo 400 · RPI 1122
02/06/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICIDADE NA RPI 1089 DE 15/10/91, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. ROBERTO C C COSTAcódigo 795 · RPI 1122
15/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTAcódigo 400 · RPI 1089
14/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTAcódigo 250 · RPI 1067
29/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTAcódigo 350 · RPI 1052
18/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTAcódigo 300 · RPI 1033