Marca Mista depositada no INPI em
18/10/1989 por FIEMA SA INDUSTRIA MECANICA,
processo nº 815119089.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 10, 15
Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 700 · RPI 1349
09/04/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1323
03/10/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PETIÇCÃO PREJUDICADA DA RPI 1264 DE 21/02/95 TENDO EM VISTA PETIÇCÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA PROTOCOLADA , TEMPESTIVAMENTE * INT DINAMICA MARCAS E PATENTEScódigo 795 · RPI 1296
03/10/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INVESA INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 004671 ,DE 28/02/94 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1296
21/02/1995PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP) 004641 DE 28/02/94 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NAO CUMPRIU A EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI1232 DE 12/07/94 *INT. DINÂMICAcódigo 735 · RPI 1264
12/07/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA (P/A REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1232
21/01/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIAO FED. M. E P. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1103
20/08/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIAO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1081
02/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1061
11/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1045