Marca Mista depositada no INPI em
03/10/1989 por CMC COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODAS LTDA,
processo nº 815101937.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815101937 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTOcódigo 270 · RPI 1223
18/02/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. JOSE ANTONIO DE S. CAPELLINIcódigo 210 · RPI 1107
08/10/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814554172*INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELINIcódigo 100 · RPI 1088
23/04/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. 1) CORELLO COMERCIAL LTDA (BR/SP),2) YORK S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI ADV.código 205 · RPI 1064
13/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 300 · RPI 1041