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MONTANA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1989 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 815101759, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815101759
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1989
Data da concessão03/03/1992
Vigência até03/03/2012
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

FUMO; CHARUTOS, CIGARRILHAS, CIGARROS, CIGARROS COM SUCEDÂNEOS DE FUMO, EXCETO PARA USO MÉDICO, BOLSA DE FFUMO, CHARUTEIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CIGARREIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO, PAPEL DE CIGARRO, CINZEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, FÓSFOROS, ISQUEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSSO, PACOTE DE PAPEL PARA CIGARRO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815101759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 26/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1825, DE 27/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 991 · RPI 1929
  3. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  4. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 400 · RPI 1109
  5. 24/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO código 250 · RPI 1086
  6. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1062
  7. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1045

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)