Marca Nominativa depositada no INPI em
03/10/1989 por CONCREPAV S/A PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO,
processo nº 815100507.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815100507
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03/10/1989
Data da concessão
17/03/1992
Vigência até
17/03/2022
Titular
CONCREPAV S/A PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2705
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130171549 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONCREPAV S/A PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br />código IPAS270 · RPI 2399
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120037898 (19/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONCREPAV S A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2347
16/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18020000054 (02/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CONCREPAV S A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2293
17/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TOLEDO CORRÊA M. E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1111
22/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TOLEDO CORRÌEA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1090
30/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1065
20/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1042