Marca Figurativa depositada no INPI em
28/09/1989 por BANCO BRADESCO BERJ S.A.,
processo nº 815099240, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, INCLUINDO-SE AS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO, DE CRÉDITO COOPERATIVO E OS FUNDOS MÚTUOS OU FISCAIS DE INVESTIMENTOS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180193265 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Cessionário: </b>BANCO BRADESCO BERJ S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2492
01/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120032147 (08/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALVORADA CARTÕES, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2330
22/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A.código 565 · RPI 2146
27/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1825
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CRUZEIRO DO SUL PAT E M LTDAcódigo 400 · RPI 1110
08/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDAcódigo 250 · RPI 1088
30/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 350 · RPI 1065
20/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 300 · RPI 1042