SIN COLESTEROL NATURA ACEITE COMESTIBLE MEZCLA GARANTIZ
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
29/09/1989 por ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.,
processo nº 815096712, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815096712
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
29/09/1989
Data da concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2022
Titular
ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.
UF · País
— · AR
Apostila: CONCEDIDA COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS E DA SIGLA "AGD".
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815096712 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2417
22/11/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130201405 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2394
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120019475 (15/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2344
16/06/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140214816 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e nem mesmo na configuração registrada, e que o interesse da requerente foi considerado legítimo.<br />código IPAS267 · RPI 2319
06/11/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 560 · RPI 2183
27/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1825
03/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS E DA SIGLA AGD * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1109
01/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDAcódigo 250 · RPI 1087
16/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS E DA SIGLA AGD * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1063
04/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO ACEITE COMESTIBLE * INT SUL AMERICA E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1044
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22