® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SIN COLESTEROL NATURA ACEITE COMESTIBLE MEZCLA GARANTIZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1989 por ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A., processo nº 815096712, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815096712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1989
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2022
TitularACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.
UF · País— · AR

Apostila: CONCEDIDA COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS E DA SIGLA "AGD".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITES (ÓLEOS COMESTÍVEIS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815096712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2417
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130201405 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  3. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120019475 (15/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  4. 16/06/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140214816 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e nem mesmo na configuração registrada, e que o interesse da requerente foi considerado legítimo.<br /> código IPAS267 · RPI 2319
  5. 12/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130201405 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2275
  6. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2183
  7. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  8. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS E DA SIGLA AGD * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1109
  9. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 250 · RPI 1087
  10. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS E DA SIGLA AGD * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1063
  11. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO ACEITE COMESTIBLE * INT SUL AMERICA E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1044

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815096712 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.