Marca Nominativa depositada no INPI em
29/09/1989 por CURUMIM MODAS LTDA ME,
processo nº 815095937.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.LINHARES & LINHARES ASSES. EM PROP. INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1096
09/07/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1075
12/03/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1058
13/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORIAA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1041