Marca Nominativa depositada no INPI em
28/09/1989 por TOP ARTE VIDEO DO BRASIL COML IMP E EXPORTACAO LTDA.,
processo nº 815094531.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 05, 40, 45
Cronômetros, relógios e suas partes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815094531 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTEScódigo 700 · RPI 1361
09/04/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTEScódigo 900 · RPI 1323
19/09/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. S.N. BABOLIN & CIA LTDA (BR/SP) PET (SP) 013702, DE 03/05/95 * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1294
04/02/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 400 · RPI 1105
20/08/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 250 · RPI 1081
26/03/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 350 · RPI 1060
27/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 300 · RPI 1043