Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/1989 por RESTAURANTE O GATO QUE RI LTDA,
processo nº 815089775, nas classes 30.
Registro em vigor até 30/12/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815089775 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210098443 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE O GATO QUE RI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Graziela de Souza Junqueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Graziela de Souza Junqueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2623
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210079852 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE O GATO QUE RI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Graziela de Souza Junqueira<br />código IPAS270 · RPI 2620
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110052448 (04/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE O GATO QUE RI LTDA<br /><b>Procurador: </b>TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2251
20/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1824
31/12/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/Ccódigo 400 · RPI 1100
06/08/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1079
05/03/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1057
06/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATS.código 300 · RPI 1040